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		<title>Sucesso</title>
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		<pubDate>Mon, 22 Feb 2010 19:59:33 +0000</pubDate>
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		<title>Cartilhas da Política Nacional de Humanização</title>
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		<pubDate>Mon, 08 Feb 2010 16:45:44 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Tenha acesso através do link: http://www.saude.mg.gov.br/publicacoes/comunicacao-e-educacao-em-saude/cartilhas_pnh/cartilhas-da-politica-nacional-de-humanizacao
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			<content:encoded><![CDATA[<p>Tenha acesso através do link: <a href="http://www.saude.mg.gov.br/publicacoes/comunicacao-e-educacao-em-saude/cartilhas_pnh/cartilhas-da-politica-nacional-de-humanizacao">http://www.saude.mg.gov.br/publicacoes/comunicacao-e-educacao-em-saude/cartilhas_pnh/cartilhas-da-politica-nacional-de-humanizacao</a></p>
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		<title>Carta Aberta aos Estudantes e Trabalhadores dos Cursos de Graduação a Distância em Serviço Social no Brasil</title>
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		<pubDate>Wed, 03 Feb 2010 18:56:39 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Os delegados, observadores e convidados reunidos entre os dias 6 e 9 de setembro de 2009, em Campo Grande (MS), no 38º Encontro Nacional, fórum máximo de deliberação do Conjunto CFESS/CRESS regulamentado pela Lei 8662/93, e as entidades nacionais e regionais de Serviço Social – Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e Conselhos Regionais de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Os delegados, observadores e convidados reunidos entre os dias 6 e 9 de setembro de 2009, em Campo Grande (MS), no 38º Encontro Nacional, fórum máximo de deliberação do Conjunto CFESS/CRESS regulamentado pela Lei 8662/93, e as entidades nacionais e regionais de Serviço Social – Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS), Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa de Serviço Social (ABEPSS) e Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social (ENESSO) - dirigem-se aos estudantes e trabalhadores envolvidos com o oferecimento de cursos de graduação à distância em serviço social para fazer alguns esclarecimentos e reflexões, necessários frente ao debate nacional em curso.</p>
<p>Desde o ano 2000, quando realizamos seminário conjunto das três entidades nacionais para uma análise da LDB e suas conseqüências para o ensino superior (Cf. Revista Temporalis nº 1, 2001), vimos mantendo uma posição crítica ao estímulo das forças de mercado na educação, incorporado largamente pela legislação brasileira.</p>
<p>Naquele momento rejeitamos os cursos seqüenciais, que implicavam a diminuição da carga horária da formação e sua banalização, bem como a graduação à distância, cujos efeitos deletérios já eram identificados. Fazíamos ali também a crítica dos mestrados profissionais e ao aligeirando da formação de pós-graduação. Portanto, já são quase 10 anos de discussão. As posições que vimos tomando não são individuais, mas produto de um processo coletivo, fóruns de debate, documentos e manifestações, além de teses e publicações que expressam significativo acúmulo sobre o assunto. Assim, não são posicionamentos e atitudes políticas e institucionais fundadas no desconhecimento, na discriminação e no preconceito, e menos ainda são dirigidas a vocês, estudantes e trabalhadores, que se mobilizaram para esses cursos por inúmeras razões que compreendemos, apesar da nossa discordância para com a política brasileira de ensino superior.</p>
<p>É legítimo o anseio dos estudantes de ter acesso ao ensino superior, num país onde 51% da População Economicamente Ativa (PEA) não tem emprego com contrato de trabalho e 15% não tem ocupação. O ensino superior tem sido um privilégio de poucos, sendo mais de 80% oferecido em instituições privadas. Esta é a condição da oferta de vagas presenciais e de emprego propiciada por um projeto de nação que não atendeu historicamente aos anseios das maiorias. Este direito, no entanto, deve ser alcançado com qualidade e condições de oferecer aos estudantes formação crítica que os prepare não apenas para o exercício profissional, mas também amplie as condições de atuar em um mundo cada vez mais complexo.</p>
<p>Não estamos discutindo a educação a distância em todas as suas modalidades.</p>
<p>Pensamos que muitas de suas técnicas e invenções pedagógicas podem ser suporte ao processo de ensino-aprendizagem presencial em vários de seus níveis. Queremos a tecnologia e a interatividade virtual em favor da qualidade. O Conjunto CFESS/CRESS e a ABEPSS, em articulação com a Universidade de Brasília, por exemplo, estão realizando um curso de especialização nesta modalidade, envolvendo cerca de 800 assistentes sociais, em sua segunda edição (o primeiro ocorreu entre 1999 e 2002).</p>
<p>Portanto, não somos avessos à tecnologia e atrasados frente às inovações educacionais.</p>
<p>Diferente de um curso de especialização ou extensão, a graduação não é um curso complementar, de atualização profissional. Estamos falando da formação básica!</p>
<p>Nela o aluno apreende e participa de processos pedagógicos presenciais vinculados à pesquisa e à extensão. Nesse processo, tem contato com os fundamentos da vida social e da profissão, a ética profissional, e as competências e habilidades profissionais previstas na regulamentação da profissão, inclusive por meio do estágio supervisionado com os requisitos presentes nas Diretrizes Curriculares da ABEPSS, do MEC, na Lei de Estágio (11788/2008) e na Resolução CFESS 533/2008, que regulamenta a supervisão direta de estágio no Serviço Social. Nossa profissão tem como matéria as expressões da questão social. Sob cada parecer, cadastro e encaminhamento que o profissional realiza há vidas, cujas trajetórias podem ser modificadas por uma intervenção profissional que não consiga perceber as inúmeras facetas da questão que se apresenta, que não consiga ir além das aparências, que não tenha a investigação como um elemento de seu trabalho, que não compreenda as conseqüências éticas das escolhas profissionais.</p>
<p>Destacamos ainda alguns princípios e elementos do perfil profissional previstos nas Diretrizes Curriculares da ABEPSS (1996):</p>
<p>1. Favorecer a dinamicidade do currículo por meio de disciplinas, oficinas, seminários temáticos, atividades complementares;</p>
<p>2. Rigor teórico, histórico e metodológico na análise da realidade social e do Serviço Social;</p>
<p>3. Adoção de uma teoria social crítica que possibilite a apreensão da totalidade social;</p>
<p>4. Considerar as dimensões investigativa e interventiva da formação profissional, e a relação teoria e realidade;</p>
<p>5. Padrões de desempenho e qualidade idênticos para cursos diurnos e noturnos</p>
<p>6. Indissociabilidade nas dimensões de ensino, pesquisa e extensão;</p>
<p>7. Exercício do pluralismo com debate sobre as várias tendências teóricas em luta pela direção social da formação profissional;</p>
<p>8. Ética como princípio formativo perpassando a formação curricular;</p>
<p>9. Indissociabilidade entre estágio e supervisão acadêmica e profissional.</p>
<p>Esses princípios se articulam a um perfil profissional com a capacidade de apreender as particularidades da constituição e desenvolvimento do capitalismo e do Serviço Social no país, desvelando as possibilidades de ação contidas na realidade, bem como de exercer a profissão cumprindo as competências e atribuições previstas na Legislação Profissional em vigor.</p>
<p>As informações sobre a implementação dos cursos de graduação a distância mostram que esses princípios e perfil não estão assegurados nesta modalidade. O dossiê elaborado pelo CRESS 17ª Região (ES), por exemplo, explicita que não foi encontrada nenhuma atividade de pesquisa e extensão nos projetos pedagógicos dos cursos oferecidos. A indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão tem assegurado uma ampla produção científica e bibliográfica na área, articulando inclusive graduação e pós-graduação. Sabemos, evidentemente, que há dificuldades de implementação deste princípio também no ensino presencial, sobretudo nas instituições privadas de ensino superior (IES), em função da precarização do trabalho docente com ausência de destinação de carga horária para pesquisa e extensão, dentre outras razões. Contudo, existem esforços docentes e discentes nesses espaços privados para assegurar sua materialização, principalmente dos segmentos mais orgânicos à ABEPSS. Na graduação à distância, considerando sua lógica interna, centrada no ensino virtual ou mediado por mídias, esse princípio é inviabilizado.</p>
<p>O estágio supervisionado é outro aspecto grave da graduação à distância, no qual se concentram inúmeros obstáculos para garantir os critérios pedagógicos para uma formação de qualidade e requisitos legais da profissão, considerando especialmente o exercício da supervisão direta com a presença do supervisor de campo e acadêmico.</p>
<p>Elas mostram a ausência de encaminhamentos institucionais para garantir campos de estágio aos estudantes, que assumem a responsabilidade de sua inserção nos campos, gerando muitas tensões. Vários municípios não comportam a absorção da quantidade de estudantes dos cursos a distância e presenciais. Há municípios pequenos, com um número reduzido de profissionais para uma quantidade exorbitante de alunos, o que não</p>
<p>permite que o estágio tenha a contribuição necessária para a formação dos estudantes e se choca diretamente com a Resolução CFESS 533/2008, que estabelece a supervisão de campo de um estudante para cada 10 horas semanais de jornada de trabalho do assistente social.</p>
<p>Não estamos nesta luta para impedir quem quer que seja de estudar. Pelo contrário, sempre lutamos pela ampliação do acesso e pela educação como direito de todos e dever do Estado. Queremos educação com qualidade para todas e todos. A política em curso não significa democratização do acesso ao ensino superior, mas a reprodução de informações recolhidas de forma fragmentada da bibliografia da profissão e transmitidas através de apostilas e manuais de baixa qualidade que não observam a perspectiva de totalidade e criticidade, comprometendo a formação profissional e o atendimento à população brasileira. Muitas universidades públicas no Brasil ainda não oferecem cursos de Serviço Social. Temos ampliado nossas lutas pela abertura desses cursos com conquistas significativas.</p>
<p>O ônus da política educacional que vem sendo feita por sucessivos governos não deve recair sobre os estudantes e trabalhadores envolvidos com EaD, e muito menos sobre as entidades de Serviço Social. Nossa tarefa é cobrar do Estado, especialmente do Ministério da Educação a igualdade de acesso ao ensino superior presencial para todos e a garantia da qualidade da oferta.</p>
<p>Reafirmamos nossa posição contrária à modalidade de ensino de graduação à distância em serviço social. Convidamos os estudantes e trabalhadores para se somarem à luta histórica em defesa do ensino público, universal, gratuito, presencial, laico e de qualidade. Cobramos do MEC a ampliação de vagas com qualidade para atender a demanda por ensino superior no Brasil. Convocamos, por fim, o debate público, democrático e respeitoso sobre essa questão, parametrado pelos princípios que norteiam o Serviço Social brasileiro.</p>
<p>Campo Grande- MS, 09 de setembro de 2009.</p>
<p>Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa de Serviço Social</p>
<p>Conselho Federal de Serviço Social</p>
<p>Conselhos Regionais de Serviço Social</p>
<p>Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social</p>
<p><em>Aprovada na Plenária Final do 38º. Encontro Nacional CFESS/ CRESS, realizado de</em></p>
<p><em>06  a</em><em> 09 de setembro de 2009 em Campo Grande-MS</em></p>
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		<title>Seminário PPLA 2010</title>
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		<pubDate>Mon, 01 Feb 2010 11:45:59 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Mais informações: http://news.ivv.com.br/flyer/default.asp?query=30967;5571;52
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			<content:encoded><![CDATA[<p>Mais informações: <a href="http://news.ivv.com.br/flyer/default.asp?query=30967;5571;52">http://news.ivv.com.br/flyer/default.asp?query=30967;5571;52</a></p>
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		<title>Estatuto da Criança e do Adolescente ganha versão indigenista</title>
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		<pubDate>Mon, 01 Feb 2010 11:41:44 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Noticias da Amazônia - 3 de abril de 2009
Com a participação de colaboradores, a Funai elaborou a primeira versão do Estatuto da Criança e do Adolescente comentado à luz da legislação nacional e internacional e à luz da antropologia e dos direitos dos povos Indígenas.  Na manhã desta quarta-feira (01), servidores do órgão indigenista discutiram [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Noticias da Amazônia - 3 de abril de 2009</p>
<p>Com a participação de colaboradores, a Funai elaborou a primeira versão do Estatuto da Criança e do Adolescente comentado à luz da legislação nacional e internacional e à luz da antropologia e dos direitos dos povos Indígenas.  Na manhã desta quarta-feira (01), servidores do órgão indigenista discutiram pontos fundamentais, como o conceito de família, adoção, intervenção penal e da atuação dos Conselhos Tutelares, ressaltando sempre a importância de subsidiar o diálogo entre os Conselhos e as comunidades indígenas.</p>
<p>Para democratizar o diálogo, foram convidados o Secretário Executivo do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Benedito dos Santos, a Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal, Ella Wiecko Castilho, a antropóloga representante do Departamento de Antropologia da Universidade de Brasília (UnB), Rita Laura Segato e a antropóloga representante da Comissão de Assuntos Indígenas da Associação Brasileira de Antropologia (ABA), Elaine Moreira Lauriola.</p>
<p>O Secretário Executivo do Conanda, ressaltou a importância de universalizar os direitos da criança e do adolescente e definir as especificidades da população em geral, trabalhando as demandas locais.  Segundo ele, Dourados/MS, por exemplo, tem um dos maiores números de população indígena e não tem um Conselho Tutelar, sendo que hoje existem 5 mil Conselhos Tutelares no Brasil, com 72 mil pessoas trabalhando para os direitos da Criança e Adolescente.  Santos acredita que é necessário criar uma política de inclusão para as crianças indígenas.  "É preciso juntar lideranças indígenas e Conselho Tutelar, construir novos códigos, negociar com as soberanias e ter a esperança de constituir o debate de forma mais eficaz", esclareceu.  Para a Antropóloga Elaine Lauriola, antes de tirar uma criança de sua aldeia é preciso pensar como ajudá-la, como trabalhar essa questão do ponto de vista antropológico, e nesse sentido pensar qual o papel do Conselho enquanto interventor.</p>
<p>Os participantes concluíram que, ainda há muitas reflexões sobre o que fazer já que trata-se de um tema complexo e delicado.  O debate culminou com o agendamento de uma grande reunião envolvendo lideranças indígenas para um diálogo jurídico, em Dourados/MS, com o objetivo de fomentar o diálogo de saberes e o pluralismo jurídico.  Além disso, foi sugerida uma próxima reunião de trabalho, nas instalações da UnB, com advogados indígenas para discussão do ECA comentado, que contará, também, com a participação de acadêmicos do curso de Direito.</p>
<p><strong><strong>Campanha "Índio Cidadão Brasileiro"</strong></strong></p>
<p>A Funai em seu trabalho junto aos povos indígenas, tem se deparado cada vez mais com questões que afetam os direitos das crianças e dos adolescentes indígenas.  O ECA embora tenha como princípio o respeito à diversidade cultural das crianças e adolescentes brasileiros, tem gerado conflitos e preconceitos na sua aplicação junto aos povos indígenas, ao invés de garantir a proteção, como se propõe.  Nesse sentido, a Funai promove desde 2004 a campanha "Índio Cidadão Brasileiro" pelo respeito ao direito diferenciado dos jovens e crianças indígenas na aplicação do ECA, com a realização de diversas oficinas para debate do tema.</p>
<p>Fonte: <a href="http://pfdc.pgr.mpf.gov.br/clipping/abril-2009/estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-ganha-versao-indigenista/">http://pfdc.pgr.mpf.gov.br/clipping/abril-2009/estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-ganha-versao-indigenista/</a></p>
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		<title>Profissionais são capacitados para lidar com a violência familiar</title>
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		<pubDate>Thu, 28 Jan 2010 14:02:24 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Um grupo formado por 60 profissionais das Secretarias de Saúde, de Assistência Social e de Educação está sendo capacitado para enfrentamento à violência contra crianças, adolescentes, pessoas com deficiência, idosos e mulheres. O curso tem duração de dois meses e prepara os funcionários para identificar e tipificar a violência sofrida. São estas secretarias que estão [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Um grupo formado por 60 profissionais das Secretarias de Saúde, de Assistência Social e de Educação está sendo capacitado para enfrentamento à violência contra crianças, adolescentes, pessoas com deficiência, idosos e mulheres. O curso tem duração de dois meses e prepara os funcionários para identificar e tipificar a violência sofrida. São estas secretarias que estão na linha de frente no atendimento das vítimas, familiares e agressores.</p>
<p>A coordenadora do Programa DST/Aids do Município, Inês Chuy Lopes, faz parte desse grupo e diz que, assim como ela, os profissionais estão sendo preparados entender os processos que geram a violência. “O profissional precisa entender tudo o que está a volta da violência sofrida e o curso está mostrando isso, além de propiciar o desenvolvimento de competências interpessoais”, diz. No curso são propostas aos profissionais as ações de prevenção a violência junto ao público que eles atendem.</p>
<p>O curso foi dividido em duas turmas, com encontros quinzenais. Os primeiros temas abordados foram “As novas configurações de família e a violência” e “Aspectos conceituais, teóricos e históricos da violência nas relações humanas”. O próximo encontro será na quarta-feira (03/06), onde será discutido o tema “As legislações sociais para o enfrentamento a questões das violências”. As discussões seguem até o dia 29 de julho. Ao final do curso, os profissionais devem apresentar atividades de mobilização e construção de projeto de ação para o enfrentamento a violência nas relações familiares.</p>
<p><strong>Programação</strong></p>
<p>17/06 - “A identificação e tipificação das violências”;</p>
<p>01/07 - “Conhecimento, pesquisa e análise da realidade social para as políticas sociais de enfrentamento”;</p>
<p>15/07 – “A intervenção técnica junto às famílias e agressores”;</p>
<p>29/07 – “A rede de enfrentamento à violência: a construção de espaços de lutas. Mobilização política e social para o enfrentamento a violência nas relações familiares”.</p>
<p>Notícia retirada do site:<a href="http://www.pontagrossa.pr.gov.br/node/6486"> http://www.pontagrossa.pr.gov.br/node/6486</a></p>
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		<title>APROVADA A CRIAÇÃO DA CARREIRA SOCIAL</title>
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		<pubDate>Wed, 27 Jan 2010 16:43:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator>cedeps</dc:creator>
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		<description><![CDATA[*Brasília, 20/11/2009 –* O presidente Lula sancionou hoje o Projeto de Lei nº 3.452/08, que trata da criação da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais. Com a medida, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira na forma da Lei nº 12.094/09, ficam criados 2.400 cargos efetivos de analista técnico de Políticas Sociais.
Os servidores ocupantes [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>*Brasília, 20/11/2009 –* O presidente Lula sancionou hoje o Projeto de Lei nº 3.452/08, que trata da criação da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais. Com a medida, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira na forma da Lei nº 12.094/09, ficam criados 2.400 cargos efetivos de analista técnico de Políticas Sociais.</p>
<p>Os servidores ocupantes da Carreira Social terão atuação nos órgãos da administração federal que desenvolvem programas e projetos na área social. O ingresso se dará por concurso público, sendo exigido diploma de graduação em nível superior e habilitação apropriada para as atribuições do cargo e da área de especialização escolhida.</p>
<p>A nova carreira cumpre determinação do Executivo de qualificar a força de trabalho na esfera federal com efeitos na prestação dos serviços públicos e se insere no esforço mais amplo da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, no sentido de estruturar a máquina pública, melhorando a capacidade operacional dos ministérios.</p>
<p>Com esse objetivo, em 2008 foi criada a carreira de analista de infraestrutura e os cargos isolados de especialista em infraestrutura sênior. Também se encontra em tramitação no Congresso Nacional o projeto de criação da carreira de analista executivo. Além disso, o governo federal trabalha para profissionalizar a ocupação de cargos de livre provimento. Atualmente, mais de 70% deles já são ocupados por servidores de carreira. Há um projeto no Congresso restringindo o livre provimento ao reservar parte dos cargos exclusivamente a servidores de carreira e condicionar o preenchimento das vagas a critérios de capacidade e mérito.</p>
<p>A distribuição dos cargos de analistas sociais será feita pelo Ministério do Planejamento, que poderá, se necessário, definir lotação provisória em autarquias e fundações.</p>
<p>O analista técnico de Políticas Sociais será encarregado de atividades de assistência técnica nas áreas de saúde, previdência, emprego e renda, segurança pública, desenvolvimento urbano, segurança alimentar, assistência social, educação, cultura, cidadania, direitos humanos e proteção à infância, à juventude, ao portador de necessidades especiais, ao idoso e ao indígena.</p>
<p>Também será da competência do analista cuidar de processos relacionados ao Sistema Único de Saúde (Sus), Sistema Único de Assistência Social (Suas) e demais programas do governo federal com atuação descentralizada.</p>
<p>A jornada de trabalho será de 40 horas semanais e a remuneração dos cargos dos analistas sociais será constituída de vencimento básico, da Gratificação de Desempenho de Atividades em Políticas Sociais (GDAPS), mais vantagem pecuniária individual.</p>
<p>Ao longo da carreira, o servidor terá direito à progressão funcional (mudança de padrão para outro superior de uma mesma classe) e à promoção (passagem do último padrão de uma classe para o padrão inicial da classe superior seguinte).</p>
<p>O inicial a ser pago (vencimento básico) será de R$ 2.906,66, referente ao Padrão I da Classe A. A remuneração máxima da Carreira (vencimento básico) é de R$ 5.151,00, referente ao Padrão III da Classe Especial.</p>
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		<title>Portal Observatório Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente</title>
		<link>http://www.cedeps.com.br/noticias/portal-observatorio-nacional-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente/</link>
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		<pubDate>Wed, 27 Jan 2010 16:16:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator>cedeps</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O  Portal Observatório Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente é um dos quatro projetos da Agenda Social Criança e Adolescente,   o portal eletrônico que pretende monitorar as ações da Agenda, as violações de direitos contra a infância e a adolescência e garantir acesso às informações legais, científicas, políticas e institucionais que amparam  e [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O  Portal Observatório Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente é um dos quatro projetos da Agenda Social Criança e Adolescente,   o portal eletrônico que pretende monitorar as ações da Agenda, as violações de direitos contra a infância e a adolescência e garantir acesso às informações legais, científicas, políticas e institucionais que amparam  e ampliam esforços no campo da redução da violência contra Crianças e Adolescentes.<br />
O endereço do portal é <a href="http://www.direitoshumanos.gov.br/observatoriocriancaeadolescente">www.direitoshumanos.gov.br/observatoriocriancaeadolescente</a></p>
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		<title>Assessoria e Consultoria</title>
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		<pubDate>Wed, 27 Jan 2010 15:56:10 +0000</pubDate>
		<dc:creator>cedeps</dc:creator>
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		<description><![CDATA[1. ASSESSORIA, CONSULTORIA E EXECUÇÃO PARA PREFEITURAS MUNICIPAIS REFERENTE À ATUALIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO CADASTRAL DE FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DE PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL/CAD.ÚNICO.
O Centro de Estudos e Projetos em Educação, Cidadania e Desenvolvimento Profissional (CEDEPS), oferece serviços de consultoria e assessoria e execução a prefeituras municipais no que concerne ao cadastramento e recadastramento de famílias [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>1. ASSESSORIA, CONSULTORIA E EXECUÇÃO PARA PREFEITURAS MUNICIPAIS REFERENTE À ATUALIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO CADASTRAL DE FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DE PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL/CAD.ÚNICO.</p>
<p>O Centro de Estudos e Projetos em Educação, Cidadania e Desenvolvimento Profissional (CEDEPS), oferece serviços de consultoria e assessoria e execução a prefeituras municipais no que concerne ao cadastramento e recadastramento de famílias beneficiárias de Programas Sociais do Governo Federal, bem como, quanto à regularização dos referidos cadastros quando solicitados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), segundo Instrução Operacional nº. 31 do SENARC/MDS de 17/07/2009.<br />
Nosso Centro presta serviços de preparação, capacitação e qualificação profissional, aos assistentes sociais e demais profissionais que irão trabalhar nesta demanda.  Serviços como preenchimento de formulários diversos, retro alimentação do sistema na internet, atualização de dados para o governo federal, além de enfocar a importância da perspectiva ética no desempenho das atividades técnicas, a serem realizadas em prol da população usuária.<br />
Dentro desta realidade, o CEDEPS coloca-se como órgão articulador nas possibilidades de capacitação e qualificação profissional, em responder de forma técnica e ética às demandas emanadas por órgãos do governo federal como: Tribunal de Contas da União, MDS e outros.</p>
<p>2. PARTICIPAÇÃO DO CEDEPS EM CONCORRÊNCIAS PÚBLICAS: LICITAÇÕES, PREGÕES ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS, ETC.</p>
<p>Informamos que o CEDEPS se encontra apto do ponto de vista técnico, jurídico e legal para participar de concorrências públicas (licitações, pregões eletrônicos e presenciais, etc.) no que se refere à área de capacitação e treinamento em políticas sociais, seleção e capacitação de equipe técnica e outros, bem como assessoria e supervisão no campo das políticas sociais.</p>
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		<title>Aluna faz plágio de monografia e pede indenização na Justiça</title>
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		<pubDate>Wed, 27 Jan 2010 12:02:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>cedeps</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A universitária processou o orientador, que teria incentivado a apresentação, mas, neste momento, denunciou o plágio diante da banca
Foi julgada na sessão do dia 17, da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, apelação cível interposta por uma universidade de Campo Grande em face de aluna, a qual foi flagrada [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A universitária processou o orientador, que teria incentivado a apresentação, mas, neste momento, denunciou o plágio diante da banca</p>
<p>Foi julgada na sessão do dia 17, da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, apelação cível interposta por uma universidade de Campo Grande em face de aluna, a qual foi flagrada praticando plágio na monografia de conclusão de curso. A aluna foi repreendida pelo orientador, o que gerou constrangimento pela própria postura desonesta dela.</p>
<p>A acadêmica ajuizou ação de reparação de danos morais julgada procedente, condenando a instituição de ensino ao pagamento de R$ 3.000,00. Na ação, a aluna fundamentou que teria sido abruptamente impedida pelo orientador de apresentar o trabalho de conclusão de curso sob o argumento de que teria cometido plágio. Sustentou ainda que o professor em questão não teria feito o devido acompanhamento, análise e discussão dos textos elaborados, além de faltar com a verdade ao afirmar que o trabalho estava bem redigido e apto a ser apresentado.</p>
<p>No momento da apresentação, foi surpreendida, diante da banca já composta, pelas palavras do orientador que denunciou o plágio e a atitude ilícita. A aluna argumentou na ação que seu orientador a submeteu à situação que lhe causou constrangimento e vexame.</p>
<p>Da sentença que acolheu o pedido da acadêmica, a universidade ingressou com a apelação argumentando, em síntese, que a aluna não sofreu dano moral, pois o trabalho foi reprovado pela banca, e não foi o fato alvo de publicidade a ponto de ferir sua honra, não havendo provas de que o orientador usou palavras como "canalha" e "estelionatária", conforme sustentou em sua versão a aluna, e que o sofrimento experimentado não passaria de mero aborrecimento, o qual não teria existido se ela não tivesse cometido plágio. Afirmou, ainda, que a aluna é a única responsável pelos danos que alegou ter sofrido, pois a culpa seria exclusivamente dela.</p>
<p>Entre as duas versões, o relator do processo, Des. Sideni Soncini Pimentel, destaca que "há um fato comprovado e, de certa forma, não impugnado nestes autos: o de que o plágio efetivamente existiu. A peculiaridade está em que a apelada tentou justificar-se, dando a entender que o que se considerou como "plágio" teria sido, na verdade, fruto de sua inexperiência e, em última medida, do descaso do professor. Por inexperiência ou desconhecimento, ela teria errado, ao fazer as citações, dando a impressão de que teria, simplesmente, copiado texto alheio".</p>
<p>No entendimento da relatoria, os documentos dos autos demonstram que a aluna transcreveu na íntegra de texto alheio como se fosse de sua autoria, "o que é muito diferente da falta de experiência ou desconhecimento das normas e padrões adotados na elaboração de trabalhos científicos". Consideração relevante, afirma o desembargador, já que "ainda que o orientador tenha sido omisso e negligente, não se pode acreditar que um aluno universitário, prestes a obter o bacharelado em Direito, não tenha a mínima noção de que escrever um trabalho não é o mesmo que copiar um texto de outro e apresentá-lo como próprio, principalmente quando se trata de trabalho tão importante e sério (ao menos assim deveria ser encarado por alunos e professores), como é o trabalho de conclusão de curso".</p>
<p>E segue o magistrado na sua observação de que foi percebida claramente a pretensão de a aluna imputar a responsabilidade ao orientador por ter sido flagrada na prática de plágio e censurada diante da banca. Não houve nenhum exagero, até mesmo porque a aluna foi censurada justamente diante daqueles em que ela pretendia enganar. "Esquece-se, no entanto, de que o trabalho estava plagiado e de que procurava se aproveitar desse fato. É enfática, ao criticar a postura do orientador; mas silencia no que diz respeito ao próprio erro", complementou o relator, mencionando também que "Não se pode confundir a humilhação, o vexame, a exposição gratuita e desnecessária de alguém, com o único propósito de denegrir-lhe a honra, com a repreensão de um professor, sem excessos, feita em ambiente fechado de uma universidade. Uma coisa é não se ter o direito de ofender a honra de outrem; outra, bem diferente, é ter a obrigação de evitar uma situação vergonhosa criada pela própria vítima".</p>
<p>Desta forma, por unanimidade, os desembargadores que participaram do julgamento deram provimento ao recurso, para que a sentença seja reformada e os pedidos da aluna sejam julgados totalmente improcedentes. Como consequência, ela deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, que, com fundamento no art. 20, § 4 do CPC, foi estipulado em R$ 500,00.</p>
<p>Informações da assessoria de comunicação do TJ-MS.</p>
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