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Honorários

A Tabela Referencial de Honorários de Serviço Social – TRHSS foi instituída em 2001.
Entre outras atribuições, ela determina o valor da hora técnica, fixando o valor mínimo a ser cobrado, que servirá de parâmetro para prestação dos serviços profissionais do Assistente Social que trabalhe sem qualquer vínculo empregatício, vínculo estatutário ou de natureza assemelhada.

O valor dessa hora técnica é corrigido anualmente com base no ICV/DIEESE.

Considerando o § 2° do artigo 1° da Resolução CFESS N° 418/2001, que instituiu a Tabela Referencial de Honorários de Serviço Social – TRHSS, alterada pela Resolução CFESS Nº 467, de 17 de março de 2005, especificamos, abaixo, os valores da hora técnica corrigida pelo ICV/DIEESE:

-Graduados: R$ 66,81 (sessenta e seis reais e oitenta e um centavos)
-Especialistas: R$ 75,03 (setenta e cinco reais e três centavos)
-Mestres: R$ 94,56 (noventa e quatro reais e cinqüenta e seis centavos)
-Doutores: R$ 106,89 (cento e seis reais e oitenta e nove reais)

Os valores acima serão referências até o dia 05 de setembro de 2007, bem como solicitamos a divulgação dos citados valores para os profissionais inscritos.

Fonte: CFESS - Conselho Federal de Serviço Social

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